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RPI nº 1021terça-feira, 5 de junho de 1990Despacho

MARCOS

Processo nº 811498930De ProdutoRegistro Extinto

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Detalhes do despacho

CED. ICAF IND. E COM. DE CAFE LTDA *INT. AIRTON BARROS

Despacho 745

HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.

Detalhes do despacho

PET. 03191 (GO) , DE 03/03/89 , PEDIDO DE CADUCIDADE REQUERIDO POR SAN MARCOS IND. E COM. DE CAFE LTDA *INT. AIRTON BARROS BANDEIRA

Despacho 900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

Detalhes do despacho

POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA CADUCIDADE REQUERIDA PELA PET.(SP)048293DE 02/12/88 *INT. AIRTON BARROS

Sobre a Marca

Titular
SAN MARCOS IND E COM DE CAFE LTDA
01447242000190
Procurador / Escritório
AIRTON DE BARROS BANDEIRA
Data de depósito
13 de março de 1984

Histórico de Despachos11

  1. RPI nº 1344Despacho03/09/1996

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1082Despacho27/08/1991

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.

  3. RPI nº 1060Recurso26/03/1991

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  4. RPI nº 1021Caducidade05/06/1990

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  5. RPI nº 1021Esta publicaçãoDespacho05/06/1990

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1021Despacho05/06/1990

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.

  7. RPI nº 960Caducidade14/03/1989

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  8. RPI nº 951Caducidade10/01/1989

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  9. RPI nº 770Registro23/07/1985

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 757Despacho23/04/1985

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  11. RPI nº 738Deferimento11/12/1984

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.