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RPI nº 1021terça-feira, 5 de junho de 1990Recurso

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Processo nº 813454298Classe 33De ProdutoRegistro Extinto

Despacho 210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

Detalhes do despacho

INDEFERIMENTO *INT. DANNEMANN SIEMSEN

Sobre a Marca

Titular
VINHOS SALTON SA INDÚSTRIA E COMÉRCIO
87547428000137
Data de depósito
27 de abril de 1987
Classes NICE
Classe 33

Histórico de Despachos9

  1. RPI nº 2183Despacho06/11/2012

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1920Despacho23/10/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  3. RPI nº 1718Renovação09/12/2003

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1112Registro24/03/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1094Recurso Provido19/11/1991

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  6. RPI nº 1021Esta publicaçãoRecurso05/06/1990

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  7. RPI nº 1001Indeferimento09/01/1990

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 942Oposição08/11/1988

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  9. RPI nº 926Despacho19/07/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.