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RPI nº 1021terça-feira, 5 de junho de 1990Recurso

PRÉMIDIA

Processo nº 814647570De ServiçoRegistro Extinto

Despacho 210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

Detalhes do despacho

DEFERIMENTO REC: ART E MIDIA COMUNICAÇÃO PUBLICITARIA LTDA (BR/SP) *INT. O PRÓPRIO

Sobre a Marca

Titular
PREMIDIA CRIACAO E PUBLICIDADE LTDA
25560343000131
Data de depósito
16 de janeiro de 1989

Histórico de Despachos6

  1. RPI nº 1802Despacho19/07/2005

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1155Registro19/01/1993

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1136Recurso N/P08/09/1992

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  4. RPI nº 1021Esta publicaçãoRecurso05/06/1990

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  5. RPI nº 1001Deferimento09/01/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  6. RPI nº 982Despacho15/08/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.