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RPI nº 1021terça-feira, 5 de junho de 1990Oposição

EXCLUSIVO FINE CHINA

Processo nº 814775322De ProdutoExtinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Despacho 205

OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

Detalhes do despacho

OPON. DOANA COM E IND. LOJA DA CHINA LTDA (BR/SP) *INT. DANNEMANN

Sobre a Marca

Titular
ELDORADO ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA.
08493263000191
Procurador / Escritório
PAULO AFONSO PEREIRA
Data de depósito
26 de abril de 1989

Histórico de Despachos13

  1. RPI nº 2327Despacho11/08/2015

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2279Despacho09/09/2014

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  3. RPI nº 2279Despacho09/09/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2094Despacho22/02/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1872Renovação21/11/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1536Despacho13/06/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1498Despacho21/09/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1216Registro22/03/1994

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1190Recurso N/P21/09/1993

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  10. RPI nº 1057Recurso05/03/1991

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  11. RPI nº 1041Deferimento13/11/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. RPI nº 1021Esta publicaçãoOposição05/06/1990

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  13. RPI nº 1000Despacho02/01/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.