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RPI nº 1024terça-feira, 26 de junho de 1990Caducidade

ALFA ROMEO

Processo nº 800360451De ProdutoDeferimento da petição

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Detalhes do despacho

REQ. SULIBRA COMERCIO E PARTICIPAÇÕES S LTDA (BR/SP) *PET(SP) 010595 , DE 11/04/90 *INT. DANNEMANN

Sobre a Marca

Titular
FIAT AUTO S.p.A
Procurador / Escritório
ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C
Data de depósito
5 de dezembro de 1980

Histórico de Despachos16

  1. RPI nº 2793Despacho16/07/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2364Despacho26/04/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2036Despacho12/01/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 2031Despacho08/12/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1989Despacho17/02/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1862Renovação12/09/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1862Despacho12/09/2006

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  8. RPI nº 1800Despacho05/07/2005

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  9. RPI nº 1221Renovação26/04/1994

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1160Despacho24/02/1993

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  11. RPI nº 1138Despacho22/09/1992

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 1095Despacho26/11/1991

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  13. RPI nº 1095Despacho26/11/1991

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  14. RPI nº 1088Caducidade08/10/1991

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  15. RPI nº 1024Esta publicaçãoCaducidade26/06/1990

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  16. RPI nº 954Despacho31/01/1989

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.