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RPI nº 1036terça-feira, 9 de outubro de 1990Oposição

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Processo nº 200069438Classe 09De ProdutoExtinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Despacho 205

OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

Detalhes do despacho

OPON. MANUFATURA DE BRINQUEDOS ESTRELA S/A (BR/SP) * INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES

Sobre a Marca

Titular
SANRIO COMPANY, LIMITED
Procurador / Escritório
LUIZ ANTONIO RICCO NUNES
Data de depósito
23 de julho de 1987
Classes NICE
Classe 09

Histórico de Despachos10

  1. RPI nº 2688Despacho12/07/2022

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2273Despacho29/07/2014

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1816Despacho25/10/2005

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  4. RPI nº 1816Despacho25/10/2005

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  5. RPI nº 1097Registro10/12/1991

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1074Despacho02/07/1991

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  7. RPI nº 1057Deferimento05/03/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 1036Esta publicaçãoOposição09/10/1990

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  9. RPI nº 1018Despacho15/05/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  10. RPI nº 919Despacho31/05/1988

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.