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RPI nº 1069terça-feira, 28 de maio de 1991Recurso

COBRASUB

Processo nº 815253737De ProdutoPedido Definitivamente Arquivado

Despacho 210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

Detalhes do despacho

INDEFERIMENTO *INT.PAULO C. OLIVEIRA

Sobre a Marca

Titular
COBRA SUB SA EQUIPAMENTOS SUBMARINOS
33050873000168
Procurador / Escritório
PAULO C. OLIVEIRA. & CIA.
Data de depósito
1 de dezembro de 1989

Histórico de Despachos11

  1. RPI nº 1356Arquivamento26/11/1996

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1328Despacho14/05/1996

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  3. RPI nº 1328Despacho14/05/1996

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 1316Despacho21/02/1996

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  5. RPI nº 1295Deferimento26/09/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  6. RPI nº 1265Despacho01/03/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  7. RPI nº 1234Recurso Provido26/07/1994

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

  8. RPI nº 1234Despacho26/07/1994

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  9. RPI nº 1200Recurso Provido30/11/1993

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  10. RPI nº 1069Esta publicaçãoRecurso28/05/1991

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  11. RPI nº 1052Indeferimento29/01/1991

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.