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RPI nº 1139terça-feira, 29 de setembro de 1992Recurso Provido

PT PLÁSTICOS JUNDIAÍ

Processo nº 200064576Classe 21De ProdutoExtinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Despacho 265

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

Detalhes do despacho

INT. PINHEIRO NETO ADVOGADOS

Sobre a Marca

Titular
PLASTICOS JUNDIAI SA
44128932000190
Procurador / Escritório
PINHEIRO NETO ADVOGADOS
Data de depósito
19 de outubro de 1984
Classes NICE
Classe 21

Histórico de Despachos12

  1. RPI nº 2268Despacho24/06/2014

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 1805Despacho09/08/2005

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  3. RPI nº 1161Registro02/03/1993

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1139Esta publicaçãoRecurso Provido29/09/1992

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  5. RPI nº 991Recurso17/10/1989

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 915Recurso03/05/1988

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  7. RPI nº 891Indeferimento17/11/1987

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 864Despacho12/05/1987

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  9. RPI nº 840Recurso Provido25/11/1986

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  10. RPI nº 782Recurso15/10/1985

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  11. RPI nº 763Indeferimento04/06/1985

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  12. RPI nº 740Despacho26/12/1984

    DESPACHO NÃO INFORMADO