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RPI nº 1139terça-feira, 29 de setembro de 1992Caducidade

REAL

Processo nº 4090195De ProdutoDeferimento da petição

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Detalhes do despacho

REQ. REAL CHINESA ARTE CERAMICA LTDA ME (BR/SP) PET. (SP) 028763 DE 14/08/92 *INT. AMADEU GENNARI FILHO ADV.

Sobre a Marca

Titular
TBW ADMINISTRADORA DE BENS S.A.
14215907000182
Procurador / Escritório
ALCION BUBNIAK
Data de depósito
10 de julho de 1958

Histórico de Despachos15

  1. RPI nº 2601Despacho10/11/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2357Despacho08/03/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2355Despacho23/02/2016

    Anulação de despacho (em petição)

  4. RPI nº 2346Despacho22/12/2015

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2229Despacho24/09/2013

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2085Despacho21/12/2010

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  7. RPI nº 2085Renovação21/12/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2085Despacho21/12/2010

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  9. RPI nº 1632Despacho16/04/2002

    Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  10. RPI nº 1248Despacho01/11/1994

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1216Recurso22/03/1994

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  12. RPI nº 1186Caducidade24/08/1993

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  13. RPI nº 1162Despacho09/03/1993

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  14. RPI nº 1139Esta publicaçãoCaducidade29/09/1992

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  15. RPI nº 1055Renovação19/02/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.