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RPI nº 1149terça-feira, 8 de dezembro de 1992Despacho

FATRIL

Processo nº 816765901De ProdutoPedido Definitivamente Arquivado

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Detalhes do despacho

*INT. O PROPRIO

Sobre a Marca

Titular
FATEC S/A
60835907000283
Procurador / Escritório
O PRÓPRIO.
Data de depósito
3 de julho de 1992

Histórico de Despachos5

  1. RPI nº 1302Arquivamento14/11/1995

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1270Recurso N/P04/04/1995

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  3. RPI nº 1191Recurso28/09/1993

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 1170Deferimento04/05/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  5. RPI nº 1149Esta publicaçãoDespacho08/12/1992

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.