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RPI nº 1193quarta-feira, 13 de outubro de 1993Despacho

SIAMAR

Processo nº 7118317De ProdutoRegistro Extinto

Despacho 920

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

Detalhes do despacho

INT. VILAGE ASSESSORIA EMP.

Sobre a Marca

Titular
SIAMAR INDUSTRIA ALIMENTICIA LTDA
49966575000152
Data de depósito
27 de maio de 1977

Histórico de Despachos6

  1. RPI nº 1616Despacho26/12/2001

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1193Esta publicaçãoDespacho13/10/1993

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  3. RPI nº 1171Despacho11/05/1993

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  4. RPI nº 1140Despacho06/10/1992

    Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1115Caducidade14/04/1992

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  6. RPI nº 1046Renovação18/12/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.