Busca de Marcas
Logo VULCANIA VITALGLUTEN
RPI nº 1211quarta-feira, 16 de fevereiro de 1994Caducidade

VULCANIA VITALGLUTEN

Processo nº 790010992De ProdutoRegistro Extinto

Despacho 900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

Detalhes do despacho

POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT. DANNEMANN SIEMSEN

Sobre a Marca

Titular
SUNTORY LIMITED
Data de depósito
15 de janeiro de 1979

Histórico de Despachos11

  1. RPI nº 1236Despacho09/08/1994

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1211Esta publicaçãoCaducidade16/02/1994

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1181Caducidade20/07/1993

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 947Registro13/12/1988

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 936Despacho27/09/1988

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  6. RPI nº 921Deferimento14/06/1988

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  7. RPI nº 907Deferimento08/03/1988

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 892Despacho24/11/1987

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  9. RPI nº 818Despacho24/06/1986

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 765Despacho18/06/1985

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 723Despacho28/08/1984

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.