Busca de Marcas
Logo POCKET MARKET
RPI nº 1213terça-feira, 1 de março de 1994Recurso

POCKET MARKET

Processo nº 816917868De ServiçoExtinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Despacho 210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

Detalhes do despacho

INDEFERIMENTO *INT. CONTINENTAL MARCAS

Sobre a Marca

Titular
CMA CONSULTORIA METODOS ASSESSORIA E MERCANTIL LTDA
43819978000192
Data de depósito
29 de outubro de 1992

Histórico de Despachos7

  1. RPI nº 2384Despacho13/09/2016

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 1901Renovação12/06/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1305Registro05/12/1995

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1282Recurso Provido27/06/1995

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  5. RPI nº 1213Esta publicaçãoRecurso01/03/1994

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  6. RPI nº 1186Indeferimento24/08/1993

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 1167Despacho13/04/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.