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RPI nº 1221terça-feira, 26 de abril de 1994Caducidade

JP

Processo nº 720500850De ProdutoRegistro Extinto

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Detalhes do despacho

REQ. UNIVERSAL CITY STUDIOS, INC. (US) PET. (RJ) 039039, DE 06/12/93 *INT. REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA

Sobre a Marca

Titular
JP INDUSTRIA FARMACEUTICA S A
55972087000150
Procurador / Escritório
ALEXANDRE NASCIMENTO SOUZA.
Data de depósito
29 de março de 1972

Histórico de Despachos8

  1. RPI nº 1440Despacho28/07/1998

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.

  2. RPI nº 1372Recurso18/03/1997

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  3. RPI nº 1346Caducidade17/09/1996

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 1268Despacho21/03/1995

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1221Esta publicaçãoCaducidade26/04/1994

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  6. RPI nº 970Registro23/05/1989

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 949Despacho27/12/1988

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  8. RPI nº 878Deferimento18/08/1987

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.