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RPI nº 1221terça-feira, 26 de abril de 1994Recurso

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Processo nº 810554526De ProdutoExtinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Despacho 580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

Detalhes do despacho

DENEGAÇÃO DA CADUCIDADE *INT. REINHARDTPATENTES E MARCAS S/C LTDA

Sobre a Marca

Titular
OKAS - ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA
01980760000175
Procurador / Escritório
ELAINE LAU DA SILVA PEREIRA
Data de depósito
7 de julho de 1981

Histórico de Despachos14

  1. RPI nº 2778Despacho02/04/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2359Despacho22/03/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2359Despacho22/03/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1845Renovação16/05/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1552Despacho03/10/2000

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1506Despacho16/11/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1273Despacho25/04/1995

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.

  8. RPI nº 1230Renovação28/06/1994

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1221Esta publicaçãoRecurso26/04/1994

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  10. RPI nº 1194Despacho19/10/1993

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1174Despacho01/06/1993

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  12. RPI nº 1174Despacho01/06/1993

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  13. RPI nº 1157Caducidade02/02/1993

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  14. RPI nº 1136Caducidade08/09/1992

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.