ABELA CATERING
Despacho 260
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
Detalhes do despacho
ITEM 17 ARTIGO 65 CPI (REGISTRO N 814/080/243 E 814/080/286) *INT. EMPIRE MARCAS E PATENTES
Sobre a Marca
- Titular
- ALBERT ABELA CORPORATION
- Data de depósito
- 24 de abril de 1985
Histórico de Despachos6
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.
