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RPI nº 1221terça-feira, 26 de abril de 1994Caducidade

DIAUTO

Processo nº 812702689De ProdutoRegistro Extinto

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Detalhes do despacho

"EX OFFÍCIO" *INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES

Despacho 815

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

Detalhes do despacho

INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES

Sobre a Marca

Titular
WART COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
55733554000190
Data de depósito
14 de julho de 1986

Histórico de Despachos11

  1. RPI nº 1282Despacho27/06/1995

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1249Caducidade08/11/1994

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1221Esta publicaçãoCaducidade26/04/1994

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 1221Despacho26/04/1994

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  5. RPI nº 1129Despacho21/07/1992

    INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1019Despacho22/05/1990

    REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

  7. RPI nº 979Despacho25/07/1989

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

  8. RPI nº 916Registro10/05/1988

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 898Despacho05/01/1988

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  10. RPI nº 884Deferimento29/09/1987

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 850Despacho03/02/1987

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.