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RPI nº 1221terça-feira, 26 de abril de 1994Caducidade

BRASMETAL

Processo nº 813019435De ProdutoRegistro Extinto

Despacho 900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

Detalhes do despacho

POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT. CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA

Sobre a Marca

Titular
BRASMETAL EMPREENDIMENTOS S/A
44094886000155
Data de depósito
16 de setembro de 1986

Histórico de Despachos8

  1. RPI nº 1249Despacho08/11/1994

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1221Esta publicaçãoCaducidade26/04/1994

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1196Despacho03/11/1993

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1176Caducidade15/06/1993

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  5. RPI nº 927Registro26/07/1988

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 910Despacho29/03/1988

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  7. RPI nº 896Deferimento22/12/1987

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 878Despacho18/08/1987

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.