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RPI nº 1221terça-feira, 26 de abril de 1994Recurso N/P

MICROCUT

Processo nº 814569919De ProdutoRegistro Extinto

Despacho 275

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

Detalhes do despacho

INT. AMÂNCIO C. MACHADO

Sobre a Marca

Titular
QUAKER CHEMICAL INDUSTRIA E COMERCIO S/A
00999042000188
Procurador / Escritório
TRENCH ROSSI E WATANABE ADVOGADOS
Data de depósito
2 de dezembro de 1988

Histórico de Despachos10

  1. RPI nº 1821Despacho29/11/2005

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1489Despacho20/07/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 1244Registro04/10/1994

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1221Esta publicaçãoRecurso N/P26/04/1994

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  5. RPI nº 1115Recurso14/04/1992

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  6. RPI nº 1087Despacho01/10/1991

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1087Deferimento01/10/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 1053Despacho05/02/1991

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  9. RPI nº 1019Despacho22/05/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  10. RPI nº 960Despacho14/03/1989

    Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.