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RPI nº 1221terça-feira, 26 de abril de 1994Recurso

AGÊNCIA DE VIAGEM NACIONAL SEGUROS

Processo nº 816809593De ServiçoRegistro Extinto

Despacho 210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

Detalhes do despacho

INDEFERIMENTO *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA

Sobre a Marca

Titular
UNIBANCO SEGUROS S.A.
33166158000195
Procurador / Escritório
EMILIO COLLADO LOPEZ
Data de depósito
23 de julho de 1992

Histórico de Despachos9

  1. RPI nº 1665Despacho03/12/2002

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1305Registro05/12/1995

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1280Recurso Provido13/06/1995

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  4. RPI nº 1221Esta publicaçãoRecurso26/04/1994

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  5. RPI nº 1195Indeferimento26/10/1993

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1195Despacho26/10/1993

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  7. RPI nº 1185Despacho17/08/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  8. RPI nº 1170Arquivamento04/05/1993

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  9. RPI nº 1150Despacho15/12/1992

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.