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RPI nº 1221terça-feira, 26 de abril de 1994Recurso

COPAGAZ

Processo nº 817250859De ServiçoDeferimento da petição

Despacho 210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

Detalhes do despacho

*INDEFERIMENTO *INT. TINOCO SOARES & FILHO S/C LTDA

Sobre a Marca

Titular
COPA ENERGIA S.A.
03237583000167
Procurador / Escritório
TINOCO, SOARES & FILHO S/C LTDA
Data de depósito
12 de maio de 1993

Histórico de Despachos13

  1. RPI nº 2832Despacho15/04/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2734Despacho30/05/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2691Despacho02/08/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2438Despacho26/09/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2395Despacho29/11/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1982Renovação30/12/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1402Registro14/10/1997

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1387Despacho01/07/1997

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 1361Deferimento31/12/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 1340Despacho06/08/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  11. RPI nº 1279Recurso Provido06/06/1995

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

  12. RPI nº 1221Esta publicaçãoRecurso26/04/1994

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  13. RPI nº 1193Indeferimento13/10/1993

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.