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RPI nº 1237terça-feira, 16 de agosto de 1994Recurso

GRIFONE

Processo nº 810607743De ProdutoRegistro Extinto

Despacho 580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

Detalhes do despacho

DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE - REC GAVÉA CONFECÇÕES IND E COM LTDA (BR/PR) * INT. OCTAVIO & PEROCCO S/C LTDA

Sobre a Marca

Titular
GRIFONE COMÉRCIO E ASSESSORIA LTDA.
44810265000120
Procurador / Escritório
O PRÓPRIO.
Data de depósito
1 de setembro de 1981

Histórico de Despachos11

  1. RPI nº 1898Despacho22/05/2007

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1372Renovação18/03/1997

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1273Despacho25/04/1995

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.

  4. RPI nº 1237Esta publicaçãoRecurso16/08/1994

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  5. RPI nº 1215Despacho15/03/1994

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  6. RPI nº 1190Caducidade21/09/1993

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  7. RPI nº 925Despacho12/07/1988

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 822Registro22/07/1986

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 801Despacho25/02/1986

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  10. RPI nº 782Deferimento15/10/1985

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 763Despacho04/06/1985

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.