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RPI nº 1237terça-feira, 16 de agosto de 1994Recurso

PANDA

Processo nº 811358330De ProdutoRegistro Extinto

Despacho 580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

Detalhes do despacho

DENEGAÇÃO DA CADUCIDADE REC. WWF WORLD WIDE FUND FOR NATURE (FORMERLY WORLD WILDLIFE FUND) (CH) *INT. UBERLÂNDIA MARCAS E PATENTES

Sobre a Marca

Titular
PANDA INDUSTRIA E COMERCIO DE DOCES LTDA
51020444000120
Procurador / Escritório
BENEDITA APARECIDA RODRIGUES
Data de depósito
7 de novembro de 1983

Histórico de Despachos10

  1. RPI nº 1862Despacho12/09/2006

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1369Renovação25/02/1997

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1275Despacho09/05/1995

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.

  4. RPI nº 1237Esta publicaçãoRecurso16/08/1994

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  5. RPI nº 1212Despacho22/02/1994

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  6. RPI nº 1165Caducidade30/03/1993

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  7. RPI nº 789Registro03/12/1985

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 772Despacho06/08/1985

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 753Deferimento26/03/1985

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 722Oposição21/08/1984

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.