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RPI nº 1237terça-feira, 16 de agosto de 1994Caducidade

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Processo nº 811658589De ProdutoRegistro Extinto

Despacho 900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

Detalhes do despacho

POR FALTA DE CONTESTAÇÃO INT. O PRÓPRIO

Sobre a Marca

Titular
DODA JEANS E PRESENTES LTDA
53262861000104
Data de depósito
2 de agosto de 1984

Histórico de Despachos9

  1. RPI nº 1280Despacho13/06/1995

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1237Esta publicaçãoCaducidade16/08/1994

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1216Caducidade22/03/1994

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 873Registro14/07/1987

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 872Despacho07/07/1987

    ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 817Despacho17/06/1986

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  7. RPI nº 776Despacho03/09/1985

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  8. RPI nº 757Deferimento23/04/1985

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 737Despacho04/12/1984

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.