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RPI nº 1237terça-feira, 16 de agosto de 1994Recurso

MAC LAREN

Processo nº 812351576De ProdutoRegistro Extinto

Despacho 580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

Detalhes do despacho

DECLARAÇÃO DA CADUCIDADE * INT. ALTAIR DIAS MELLO

Sobre a Marca

Titular
MAC LAREN ESTALEIROS E SERVICOS MARITIMOS S A
33068404000176
Data de depósito
23 de dezembro de 1985

Histórico de Despachos9

  1. RPI nº 1275Despacho09/05/1995

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.

  2. RPI nº 1237Esta publicaçãoRecurso16/08/1994

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  3. RPI nº 1213Caducidade01/03/1994

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 1171Caducidade11/05/1993

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  5. RPI nº 917Registro17/05/1988

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 899Despacho12/01/1988

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  7. RPI nº 885Deferimento06/10/1987

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 870Despacho23/06/1987

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  9. RPI nº 811Despacho06/05/1986

    DESPACHO NÃO INFORMADO