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RPI nº 1237terça-feira, 16 de agosto de 1994Caducidade

ENCOM ENGENHARIA

Processo nº 813565685De ServiçoRegistro Extinto

Despacho 900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

Detalhes do despacho

POR FALTA DE CONTESTAÇÃO INT. MARCAS & PATENTES 3L ASSESSORIA

Sobre a Marca

Titular
ENCOM ENGENHARIA LTDA
00609263000100
Procurador / Escritório
MARCAS & PATENTES 3L ASSESSORIA LTDA
Data de depósito
27 de maio de 1987

Histórico de Despachos11

  1. RPI nº 1798Despacho21/06/2005

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  2. RPI nº 1269Despacho28/03/1995

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1237Esta publicaçãoCaducidade16/08/1994

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 1214Caducidade08/03/1994

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  5. RPI nº 1119Despacho12/05/1992

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  6. RPI nº 1065Despacho30/04/1991

    REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

  7. RPI nº 1015Despacho24/04/1990

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

  8. RPI nº 952Registro17/01/1989

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 937Despacho04/10/1988

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  10. RPI nº 922Deferimento21/06/1988

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 907Despacho08/03/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.