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RPI nº 1237terça-feira, 16 de agosto de 1994Recurso

TRUSSARDI

Processo nº 813744113De ProdutoDeferimento da petição

Despacho 210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

Detalhes do despacho

DEFERIMENTO REC. TRUSSARDI S.P.A. (IT) *INT EDMUNDO BRUNNER

Sobre a Marca

Titular
ROMARIA EMPREENDIMENTOS LTDA
56027980000170
Procurador / Escritório
ANA MARIA F. GOMES
Data de depósito
21 de setembro de 1987

Histórico de Despachos20

  1. RPI nº 2450Despacho19/12/2017

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2407Despacho21/02/2017

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2402Despacho17/01/2017

    Anulação de despacho (em petição)

  4. RPI nº 2400Despacho03/01/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2391Despacho01/11/2016

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  6. RPI nº 2353Despacho10/02/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2300Despacho03/02/2015

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2240Despacho10/12/2013

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  9. RPI nº 2018Despacho08/09/2009

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  10. RPI nº 1941Despacho18/03/2008

    SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1387Despacho01/07/1997

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  12. RPI nº 1349Despacho08/10/1996

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

  13. RPI nº 1305Registro05/12/1995

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1282Recurso N/P27/06/1995

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  15. RPI nº 1237Esta publicaçãoRecurso16/08/1994

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  16. RPI nº 1213Deferimento01/03/1994

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  17. RPI nº 1183Oposição03/08/1993

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  18. RPI nº 1162Despacho09/03/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  19. RPI nº 957Despacho21/02/1989

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

  20. RPI nº 895Despacho15/12/1987

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.