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RPI nº 1237terça-feira, 16 de agosto de 1994Recurso

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Processo nº 815195311De ProdutoPedido Definitivamente Arquivado

Despacho 286

SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

Detalhes do despacho

ATE DECISAO FINAL DO REG. 811968111 C/ MANDADO DE SEGURANÇA *INT. BRASSO BRANDÃO ROMAR & ASSOCIADOS LTDA

Sobre a Marca

Titular
RADIONAL COMUNICACOES LTDA
58302068000105
Procurador / Escritório
O PRÓPRIO.
Data de depósito
25 de outubro de 1989

Histórico de Despachos9

  1. RPI nº 1859Arquivamento22/08/2006

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1838Deferimento28/03/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  3. RPI nº 1728Despacho17/02/2004

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 1287Despacho01/08/1995

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INVIABILIZADO o pedido de registro ate decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) colidente(s), indicado(s) no complemento.

  5. RPI nº 1237Esta publicaçãoRecurso16/08/1994

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1110Recurso10/03/1992

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  7. RPI nº 1090Deferimento22/10/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 1067Oposição14/05/1991

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  9. RPI nº 1048Despacho02/01/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.