Busca de Marcas
Logo SKY AIR
RPI nº 1237terça-feira, 16 de agosto de 1994Oposição

SKY AIR

Processo nº 817416730De ProdutoDeferimento da petição

Despacho 205

OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

Detalhes do despacho

OPON. SONY COMERCIO E INDUSTRIA LTDA (BR/SP) * INT. DANNEMANN

Sobre a Marca

Titular
DAIKIN INDUSTRIES, LTD.
Data de depósito
6 de agosto de 1993

Histórico de Despachos14

  1. RPI nº 2883Despacho07/04/2026

    Petição de retificação atendida

  2. RPI nº 2836Despacho13/05/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2759Despacho21/11/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2541Despacho17/09/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2491Despacho02/10/2018

    Petição de retificação atendida

  6. RPI nº 2468Despacho24/04/2018

    Petição de retificação atendida

  7. RPI nº 2379Despacho09/08/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2379Despacho09/08/2016

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2280Despacho16/09/2014

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 1969Renovação30/09/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1297Registro10/10/1995

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1270Deferimento04/04/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  13. RPI nº 1237Esta publicaçãoOposição16/08/1994

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  14. RPI nº 1212Despacho22/02/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.