Busca de Marcas
Logo YOU
RPI nº 1256terça-feira, 27 de dezembro de 1994Caducidade

YOU

Processo nº 810734516De ProdutoRegistro Extinto

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Detalhes do despacho

REQ FIPO COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA (BR/RJ) PET (RJ) 020068 DE 05/08/94 INT. BENEDITO V MACHADO

Sobre a Marca

Titular
BUNGE BRASIL S.A.
61074092000149
Procurador / Escritório
MARIA CRISTINA DE ARAÚJO
Data de depósito
13 de janeiro de 1982

Histórico de Despachos10

  1. RPI nº 1314Despacho06/02/1996

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1287Caducidade01/08/1995

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1268Despacho21/03/1995

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1256Esta publicaçãoCaducidade27/12/1994

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  5. RPI nº 831Registro23/09/1986

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 815Despacho03/06/1986

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  7. RPI nº 792Deferimento24/12/1985

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 774Despacho20/08/1985

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  9. RPI nº 769Recurso Provido16/07/1985

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  10. RPI nº 738Recurso11/12/1984

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.