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RPI nº 1272terça-feira, 18 de abril de 1995Indeferimento

HASCO

Processo nº 200053680Classe 11De ProdutoDeferimento da petição

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Detalhes do despacho

ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG. 815462409 *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA

Sobre a Marca

Titular
HASCO HASENCLEVER GMBH + CO KG
Procurador / Escritório
MOMSEN, LEONARDOS & CIA.
Data de depósito
18 de setembro de 1992
Classes NICE
Classe 11

Histórico de Despachos14

  1. RPI nº 2818Despacho07/01/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2424Despacho20/06/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2373Despacho28/06/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2161Despacho05/06/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1773Deferimento28/12/2004

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1773Despacho28/12/2004

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  7. RPI nº 1758Deferimento14/09/2004

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1536Oposição13/06/2000

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  9. RPI nº 1436Publicação30/06/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  10. RPI nº 1430Recurso Provido19/05/1998

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro.

  11. RPI nº 1347Recurso24/09/1996

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

  12. RPI nº 1300Recurso31/10/1995

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  13. RPI nº 1272Esta publicaçãoIndeferimento18/04/1995

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  14. RPI nº 1164Despacho23/03/1993

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.