RPI nº 1279•terça-feira, 6 de junho de 1995Recurso Provido
ACTUEL
Processo nº 816898103De ProdutoPedido Definitivamente Arquivado
Despacho 260
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
Detalhes do despacho
ITEM 17 DO ART 65,DO CPI *REG. N. 609345281 *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
Sobre a Marca
- Titular
- MAXIVENDAS S/A
- 27887017000169
- Data de depósito
- 29 de setembro de 1992
Histórico de Despachos5
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
