Busca de Marcas
Logo ATAQUE
RPI nº 1293terça-feira, 12 de setembro de 1995Caducidade

ATAQUE

Processo nº 200059963Classe 28De ProdutoExtinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Detalhes do despacho

REQ: UBIRATAN IND. E COM. DE CONFECÇÕESLTDA (BR/CE) DE 10/03/95 * INT ORGANIZACAO MERIDANO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA

Sobre a Marca

Titular
MALHASUL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
83011114000164
Data de depósito
23 de janeiro de 1980
Classes NICE
Classe 28

Histórico de Despachos8

  1. RPI nº 2268Despacho24/06/2014

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 1795Despacho31/05/2005

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  3. RPI nº 1515Despacho18/01/2000

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  4. RPI nº 1318Despacho05/03/1996

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  5. RPI nº 1293Esta publicaçãoCaducidade12/09/1995

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  6. RPI nº 1122Renovação02/06/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 796Despacho21/01/1986

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  8. RPI nº 775Caducidade27/08/1985

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.