Busca de Marcas
Logo JAEGER
RPI nº 1311terça-feira, 16 de janeiro de 1996Despacho

JAEGER

Processo nº 817536981De ProdutoExtinção de registro pela caducidade

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Detalhes do despacho

* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Sobre a Marca

Titular
MAGNETI MARELLI FRANCE
Data de depósito
14 de setembro de 1993

Histórico de Despachos18

  1. RPI nº 2572Caducidade22/04/2020

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2510Despacho12/02/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2508Caducidade29/01/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2494Despacho23/10/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2419Despacho16/05/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2389Despacho18/10/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2273Caducidade29/07/2014

    Notificação de caducidade

  8. RPI nº 1986Renovação27/01/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1939Despacho04/03/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1888Despacho13/03/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1887Despacho06/03/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 1378Registro29/04/1997

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1359Despacho17/12/1996

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  14. RPI nº 1342Deferimento20/08/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  15. RPI nº 1311Esta publicaçãoDespacho16/01/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  16. RPI nº 1284Recurso Provido11/07/1995

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

  17. RPI nº 1253Recurso06/12/1994

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  18. RPI nº 1222Indeferimento03/05/1994

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.