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RPI nº 1313terça-feira, 30 de janeiro de 1996Caducidade

SEDUCTION

Processo nº 800356136De ProdutoDeferimento da petição

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Detalhes do despacho

REC. DE MILLUS COMERCIO E INDUSTRIA DE ROUPAS S/A (BR/RJ) PET. (RJ) 030120 DE 11/09/95. * INT DIFUSAO MARCAS E PATENTES S/C LTDA

Sobre a Marca

Titular
COPELI COSMETICOS E PERFUMES LTDA - EPP.
01156613000185
Procurador / Escritório
DIFUSÃO MARCAS E PATENTES S/C LTDA
Data de depósito
4 de dezembro de 1980

Histórico de Despachos20

  1. RPI nº 2719Despacho14/02/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2497Despacho13/11/2018

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2355Caducidade23/02/2016

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2348Despacho05/01/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2203Despacho26/03/2013

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1840Renovação11/04/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1718Despacho09/12/2003

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1664Despacho26/11/2002

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1402Despacho14/10/1997

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1364Despacho21/01/1997

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  11. RPI nº 1345Despacho10/09/1996

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  12. RPI nº 1313Esta publicaçãoCaducidade30/01/1996

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  13. RPI nº 1220Despacho19/04/1994

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  14. RPI nº 1170Renovação04/05/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. RPI nº 1116Despacho21/04/1992

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  16. RPI nº 1000Despacho02/01/1990

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  17. RPI nº 878Despacho18/08/1987

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do Pedido de PRORROGACAO do Registro.

  18. RPI nº 848Recurso21/01/1987

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  19. RPI nº 829Despacho09/09/1986

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  20. RPI nº 795Caducidade14/01/1986

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.