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RPI nº 1313terça-feira, 30 de janeiro de 1996Recurso Provido

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Processo nº 817528121De ProdutoDeferimento da petição

Despacho 261

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

Detalhes do despacho

* INT EDMUNDO BRUNNER ASSESSORIA S/C LTDA

Sobre a Marca

Titular
VISKASE COMPANIES, INC.
Procurador / Escritório
Carla Castello Brigagão
Data de depósito
19 de novembro de 1993

Histórico de Despachos12

  1. RPI nº 2474Despacho05/06/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2464Despacho27/03/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2464Despacho27/03/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2145Despacho14/02/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 2052Renovação04/05/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1442Registro11/08/1998

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1366Deferimento04/02/1997

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 1342Despacho20/08/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  9. RPI nº 1313Esta publicaçãoRecurso Provido30/01/1996

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

  10. RPI nº 1288Recurso08/08/1995

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  11. RPI nº 1260Indeferimento24/01/1995

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  12. RPI nº 1229Despacho21/06/1994

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.