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RPI nº 1315terça-feira, 13 de fevereiro de 1996Despacho

DOCTOR KOLYNOS

Processo nº 200036050Classe 21De ProdutoExtinção de registro pela caducidade

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Detalhes do despacho

CED. AMERICAN HOME PRODUCTS CORPORATION (US) * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Sobre a Marca

Titular
COLGATE-PALMOLIVE COMPANY
Procurador / Escritório
MOMSEN, LEONARDOS & CIA.
Data de depósito
27 de abril de 1989
Classes NICE
Classe 21

Histórico de Despachos10

  1. RPI nº 2884Caducidade14/04/2026

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2872Caducidade21/01/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2748Caducidade05/09/2023

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2601Despacho10/11/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2206Renovação16/04/2013

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1688Despacho13/05/2003

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  7. RPI nº 1315Esta publicaçãoDespacho13/02/1996

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1045Registro11/12/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1022Deferimento12/06/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 1000Despacho02/01/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.