SÃO LUIZ
Despacho 900
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Detalhes do despacho
POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA * INT ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C
Sobre a Marca
- Titular
- IBF INDUSTRIA BRASILEIRA DE FORMULARIOS LTDA
- 61405858000120
- Procurador / Escritório
- ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C
- Data de depósito
- 14 de dezembro de 1981
Histórico de Despachos6
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
