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RPI nº 1321terça-feira, 26 de março de 1996Caducidade

EMOTION

Processo nº 811019942De ProdutoRegistro Extinto

Despacho 900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

Detalhes do despacho

POR FALTA DE CONTESTAÇÃO * INT O PROPRIO

Sobre a Marca

Titular
EMOTION CONFECÇOES LTDA
51361418000165
Procurador / Escritório
O PRÓPRIO.
Data de depósito
17 de novembro de 1982

Histórico de Despachos15

  1. RPI nº 1801Despacho12/07/2005

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1361Despacho31/12/1996

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  3. RPI nº 1341Despacho13/08/1996

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 1341Despacho13/08/1996

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  5. RPI nº 1321Esta publicaçãoCaducidade26/03/1996

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  6. RPI nº 1306Renovação12/12/1995

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1298Despacho17/10/1995

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1274Caducidade02/05/1995

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  9. RPI nº 1258Despacho10/01/1995

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1053Despacho05/02/1991

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  11. RPI nº 1023Despacho19/06/1990

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  12. RPI nº 1023Despacho19/06/1990

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  13. RPI nº 992Despacho24/10/1989

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  14. RPI nº 905Despacho23/02/1988

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  15. RPI nº 882Caducidade15/09/1987

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.