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RPI nº 1321terça-feira, 26 de março de 1996Caducidade

BLINDA

Processo nº 812433807De ServiçoRegistro Extinto

Despacho 900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

Detalhes do despacho

POR FALTA DE CONTESTAÇÃO * INT SOMOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA

Sobre a Marca

Titular
BLINDA ELETROMECANICA LTDA
61547618000160
Procurador / Escritório
SOMOS MARCAS E PATENTES
Data de depósito
4 de fevereiro de 1986

Histórico de Despachos7

  1. RPI nº 1348Despacho01/10/1996

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1321Esta publicaçãoCaducidade26/03/1996

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1296Caducidade03/10/1995

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 883Registro22/09/1987

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 873Despacho14/07/1987

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  6. RPI nº 855Deferimento10/03/1987

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  7. RPI nº 824Despacho05/08/1986

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.