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RPI nº 1321terça-feira, 26 de março de 1996Caducidade

PANELA VELHA

Processo nº 812531116De ServiçoRegistro Extinto

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Detalhes do despacho

REQ. BLISS BAR LTDA ME (SP) PET. (SP) 037100 DE 31/10/95 * INT G PACHECO MARCAS E PATENTES

Sobre a Marca

Titular
GONCALVES E VIANA LANCHES LTDA
53139796000124
Procurador / Escritório
NELLIE ANNE DANIEL SHORES
Data de depósito
24 de abril de 1986

Histórico de Despachos10

  1. RPI nº 1456Despacho01/12/1998

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1411Caducidade06/01/1998

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1411Despacho06/01/1998

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1362Despacho07/01/1997

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1348Despacho01/10/1996

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1321Esta publicaçãoCaducidade26/03/1996

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  7. RPI nº 899Registro12/01/1988

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 883Despacho22/09/1987

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 869Deferimento16/06/1987

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 834Despacho14/10/1986

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.