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RPI nº 1321terça-feira, 26 de março de 1996Caducidade

COQUETEL MAGNO

Processo nº 814201245De ProdutoRegistro Extinto

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Detalhes do despacho

REQ. CLAUDIA VIEGAS TRICATE ME (BR/SP) PET. (RJ) 036226, DE 25/10/95 * INT REGINA CELIA MORAES DE FREITAS

Sobre a Marca

Titular
EDIOURO S/A
33464520000104
Data de depósito
14 de abril de 1988

Histórico de Despachos7

  1. RPI nº 1368Despacho18/02/1997

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1347Caducidade24/09/1996

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1321Esta publicaçãoCaducidade26/03/1996

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 1003Registro23/01/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 982Despacho15/08/1989

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  6. RPI nº 957Deferimento21/02/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  7. RPI nº 938Despacho11/10/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.