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RPI nº 1321terça-feira, 26 de março de 1996Indeferimento

S SUPELCO

Processo nº 817792147De ProdutoExtinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Detalhes do despacho

ARTS. 6 BIS, OITAVO E 10 BIS DA CUP E ARTS. 65 ITEM 5 E 2. LETRA "D" DO CPI. * INT SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

Sobre a Marca

Titular
SIGMA-ALDRICH CO. LLC
Data de depósito
28 de abril de 1994

Histórico de Despachos13

  1. RPI nº 2550Despacho19/11/2019

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2306Despacho17/03/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2271Despacho15/07/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2258Despacho15/04/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2107Despacho24/05/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1458Registro15/12/1998

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1450Despacho06/10/1998

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1443Recurso Provido18/08/1998

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  9. RPI nº 1406Recurso11/11/1997

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  10. RPI nº 1397Despacho09/09/1997

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1321Esta publicaçãoIndeferimento26/03/1996

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  12. RPI nº 1282Oposição27/06/1995

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  13. RPI nº 1254Despacho13/12/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.