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RPI nº 1321terça-feira, 26 de março de 1996Recurso

ATIVA

Processo nº 817797653De ProdutoRenúncia a registro de marca

Despacho 210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

Detalhes do despacho

INDEFERIMENTO * INT MEGA ASSESSORIA DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA

Sobre a Marca

Titular
Nutrimental S/a Ind e Com de Alimentos.
76633890000130
Procurador / Escritório
Fabrize Machado Pereira da Cruz
Data de depósito
26 de abril de 1994

Histórico de Despachos19

  1. RPI nº 2508Despacho29/01/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2497Despacho13/11/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2493Despacho16/10/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2438Despacho26/09/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2432Despacho15/08/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2312Caducidade28/04/2015

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2266Despacho10/06/2014

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2263Despacho20/05/2014

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 1989Renovação17/02/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1892Despacho10/04/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  11. RPI nº 1497Despacho14/09/1999

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  12. RPI nº 1396Registro02/09/1997

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1372Recurso Provido18/03/1997

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  14. RPI nº 1360Recurso24/12/1996

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

  15. RPI nº 1338Despacho23/07/1996

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  16. RPI nº 1321Esta publicaçãoRecurso26/03/1996

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  17. RPI nº 1310Despacho09/01/1996

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  18. RPI nº 1283Indeferimento04/07/1995

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  19. RPI nº 1254Despacho13/12/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.