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RPI nº 1321terça-feira, 26 de março de 1996Indeferimento

ADVANCE

Processo nº 818337990De ProdutoPedido Definitivamente Arquivado

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Detalhes do despacho

ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG 812580419 , RETIFICAÇÃO DA RPI 1309, DE 02/01/96,POR OMISSÃO DA ANTERIORIDADE * INT DANIEL & CIA

Sobre a Marca

Titular
HILL-ROM, INC.
Procurador / Escritório
DANIEL & CIA.
Data de depósito
23 de fevereiro de 1995

Histórico de Despachos9

  1. RPI nº 1921Arquivamento30/10/2007

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1895Deferimento02/05/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  3. RPI nº 1779Oposição09/02/2005

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  4. RPI nº 1680Publicação18/03/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  5. RPI nº 1458Despacho15/12/1998

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1413Recurso Provido21/01/1998

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro.

  7. RPI nº 1349Recurso08/10/1996

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  8. RPI nº 1321Esta publicaçãoIndeferimento26/03/1996

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  9. RPI nº 1309Indeferimento02/01/1996

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.