JORNAL DO LEITE
Despacho 690
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Detalhes do despacho
APRESENTE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES NO PERÍODO DE 11/01/94 À 11/01/96, QUE COMPROVEM A COMERCIALIZAÇÃO DA ATIVIDADE DA CLASSE 11.10 *INT. ASDRUBAL GOBERNATE
Sobre a Marca
- Titular
- MOCOCA S/A PRODUTOS ALIMENTÍCIOS
- 52502507000147
- Procurador / Escritório
- ASDRUBAL G0BERNATE
- Data de depósito
- 28 de abril de 1981
Histórico de Despachos12
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.. Reformada a decisão recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO.
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
