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RPI nº 1385terça-feira, 17 de junho de 1997Recurso Provido

BRASILEIRINHO

Processo nº 200047337Classe 30De ProdutoExtinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Despacho 267

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro.

Detalhes do despacho

*INT. DINAMICA M. E PATS S/C LTDA

Sobre a Marca

Titular
COAMO AGROINDUSTRIAL COOPERATIVA
75904383000121
Procurador / Escritório
DINÂMICA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
30 de janeiro de 1995
Classes NICE
Classe 30

Histórico de Despachos9

  1. RPI nº 2329Despacho25/08/2015

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 1749Despacho13/07/2004

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  3. RPI nº 1727Despacho10/02/2004

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 1569Despacho30/01/2001

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1527Deferimento11/04/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  6. RPI nº 1422Publicação24/03/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  7. RPI nº 1385Esta publicaçãoRecurso Provido17/06/1997

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro.

  8. RPI nº 1323Recurso09/04/1996

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  9. RPI nº 1300Indeferimento31/10/1995

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.