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RPI nº 1388terça-feira, 8 de julho de 1997Publicação

CIRIO

Processo nº 819086860De ProdutoRegistro

Despacho 003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Detalhes do despacho

* INT PINHEIRO NETO ADVOGADOS

Sobre a Marca

Titular
CIRIO S.P.A.
Procurador / Escritório
PINHEIRO NETO ADVOGADOS
Data de depósito
2 de abril de 1996

Histórico de Despachos13

  1. RPI nº 2210Despacho14/05/2013

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1806Despacho16/08/2005

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1806Despacho16/08/2005

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  4. RPI nº 1526Despacho04/04/2000

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  5. RPI nº 1521Despacho29/02/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1515Despacho18/01/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1504Nulidade03/11/1999

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  8. RPI nº 1472Nulidade23/03/1999

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  9. RPI nº 1468Nulidade23/02/1999

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  10. RPI nº 1437Registro07/07/1998

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1433Deferimento09/06/1998

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1429Oposição12/05/1998

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  13. RPI nº 1388Esta publicaçãoPublicação08/07/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.