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RPI nº 1421terça-feira, 17 de março de 1998Recurso

LINDOYA EMPRESA DE ÁGUAS SÃO LOURENÇO

Processo nº 817548319Classe 32De ProdutoRegistro de marca extinto

Despacho 210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

Detalhes do despacho

DEFERIMENTO REC. LINDOIANO FONTES RADIOATINAS LTDA (BR-SP)

Sobre a Marca

Titular
NESTLÉ WATERS BRASIL - BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA.
33062464000181
Data de depósito
23 de setembro de 1993
Classes NICE
Classe 32

Histórico de Despachos20

  1. RPI nº 2335Despacho06/10/2015

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2137Despacho20/12/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  3. RPI nº 2083Despacho07/12/2010

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 2065Despacho03/08/2010

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  5. RPI nº 1966Nulidade09/09/2008

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  6. RPI nº 1845Nulidade16/05/2006

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  7. RPI nº 1795Registro31/05/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1794Deferimento24/05/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1570Oposição06/02/2001

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  10. RPI nº 1570Despacho06/02/2001

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  11. RPI nº 1508Oposição30/11/1999

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  12. RPI nº 1508Despacho30/11/1999

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  13. RPI nº 1449Oposição29/09/1998

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  14. RPI nº 1449Despacho29/09/1998

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  15. RPI nº 1449Despacho29/09/1998

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  16. RPI nº 1421Esta publicaçãoRecurso17/03/1998

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  17. RPI nº 1371Deferimento11/03/1997

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  18. RPI nº 1350Despacho15/10/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  19. RPI nº 1317Recurso Provido27/02/1996

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

  20. RPI nº 1298Despacho17/10/1995

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.