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RPI nº 1421terça-feira, 17 de março de 1998Oposição

IMPÉRIO

Processo nº 818844698Classe 29De ProdutoDeferimento da petição

Despacho 009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Detalhes do despacho

OPON. M DIAS BRANCO S/A COMÉRCIO E INDUSTRIA (CE)

Sobre a Marca

Titular
IMPERIO LISAMAR S/A IND E COMERCIO DE ALIMENTOS
33123118000166
Procurador / Escritório
NASCIMENTO ADVOGADOS
Data de depósito
20 de outubro de 1995
Classes NICE
Classe 29

Histórico de Despachos16

  1. RPI nº 2579Despacho09/06/2020

    Cancelamento de ofício de registro de marca

  2. RPI nº 2579Despacho09/06/2020

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2554Despacho17/12/2019

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  4. RPI nº 2549Despacho12/11/2019

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  5. RPI nº 2546Despacho22/10/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2539Despacho03/09/2019

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  7. RPI nº 2499Despacho27/11/2018

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  8. RPI nº 2182Renovação30/10/2012

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1933Nulidade22/01/2008

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  10. RPI nº 1644Despacho09/07/2002

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  11. RPI nº 1586Nulidade29/05/2001

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  12. RPI nº 1557Despacho07/11/2000

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  13. RPI nº 1550Registro19/09/2000

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1526Deferimento04/04/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  15. RPI nº 1421Esta publicaçãoOposição17/03/1998

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  16. RPI nº 1383Publicação03/06/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.